sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Corte Suprema da Índia proíbe relações homossexuais

Tribunal Superior indiano considerou válida uma lei de 153 anos que criminaliza relações entre pessoas do mesmo sexo

A lei pune com até dez anos de prisão para quem praticar relações sexuais homossexuais

Manifestantes em prol dos direitos dos gays protestam em Nova Délhi (PUNIT PARANJPE / AFP)


A Corte Suprema da Índia declarou nesta quarta-feira que as relações sexuais entre homossexuais são ilegais, informou a imprensa local. A corte máxima da Justiça indiana anunciou que a sentença do Tribunal Superior de Nova Délhi, que legalizou as relações homossexuais em 2009, é “constitucionalmente insustentável”.

O Tribunal Superior de Nova Délhi opinou há quatro anos que o artigo 377 do Código Penal violava vários artigos da Constituição ao criminalizar os atos sexuais consentidos entre adultos. Diversos grupos religiosos e sociais, como a Aliança de Igrejas Apostólicas, o Conselho Cristão de Utkal, o Conselho da Lei de Muçulmanos da Índia e líderes do partido hinduísta Bharatiya Janata, recorreram da sentença na Corte Suprema. 

"A Suprema Corte confirmou as tradições da Índia. O tribunal não está suprimindo qualquer cidadão, em vez disso, é a compreensão das crenças e valores da grande maioria do país", disse Zafaryab Jilani, membro da entidade religiosa All India Muslim.

A lei 377 tem 153 anos de vigência e está no Código Penal indiano desde os tempos da era colonial. Ele proíbe as pessoas de se envolverem em "atos sexuais contra a ordem da natureza" e pune com até dez anos de prisão quem praticar relações sexuais homossexuais. 

O órgão máximo da Justiça indiana solicitou que o Parlamento faça mudanças ou elimine a lei 377, já que enquanto essa lei existir, os tribunais não poderão legalizar esse tipo de relações sexuais. “A Legislatura deve estudar a conveniência de eliminar a seção 377 do Código Penal indiano”, ressaltou o Supremo. O governo central da Índia não apelou, sinalizando que não estava em desacordo com a decisão do Supremo Tribunal. Agência EFE. [veja]

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