sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

13 Mitos e Verdades sobre os direitos do consumidor

Dei um presente e a pessoa não gostou; a loja é obrigada a trocar o produto? Tire suas dúvidas sobre seus direitos


1. Se eu fizer uma compra pela internet e me arrepender, eu posso cancelar a operação sem explicar o motivo e sem nenhum custo, mesmo que já tenha recebido o produto. VERDADE. Quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir , seja por qual motivo for, sem custo algum, em até sete dias corridos. A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto. 

2. Ao comprar um produto que não me serve, eu posso voltar à loja, dentro de sete dias, e exigir que o comerciante troque a mercadoria por outra, desde que eu leve a nota fiscal de compra. MITO. O lojista só é obrigado a trocar se o produto estiver com defeito. Os comerciantes, na maioria das vezes, permitem a troca por uma questão de cortesia e não por obrigação.

3. Se eu apresentar minha Cédula de Identidade e meu CPF, o lojista é obrigado a aceitar o pagamento da compra com um cheque. MITO. Não existe nenhuma lei que obrigue o lojista a aceitar cheque como forma de pagamento. Se o comerciante optar por não aceitar, porém, precisa deixar a informação clara. Além disso, a restrição deve valer para todas as situações. O lojista não pode, por exemplo, aceitar pagamento com cheque só a partir de determinado valor. 

4. As passagens de ônibus têm validade de um ano. VERDADE. As passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano, de acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso não consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos adicionais (mesmo se houver aumento de tarifa) 

5. Se eu perder ou me roubarem o cartão de crédito e eu fizer o bloqueio, não serei obrigado a pagar as contas a partir daí, mesmo que não tenha feito o seguro do Cartão. VERDADE. As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Porém, se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro. 

6. Sem ter que dar explicações à Companhia, eu posso simplesmente pedir a suspensão do serviço de telefone por até 4 meses. VERDADE. O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação.

7. Ao comprar um aparelho e, chegando em casa, verificar que está com defeito, eu posso voltar à loja e exigir a troca imediata do produto. MITO. O fabricante não é obrigado a fazer a troca imediata de um produto com defeito. A empresa tem um prazo de 30 dias para resolver o problema. Só depois é que o cliente pode exigir a troca, a devolução do dinheiro ou um abatimento no preço. 

8. Se uma loja anuncia um produto por um preço irrisório, ela é obrigada a vender pelo preço anunciado. MITO. De maneira geral, a loja é obrigada a vender o produto pelo preço anunciado. Mas a Justiça tem dado ganho de causa para as empresas nos casos em que se constata o engano da loja e a má-fé do consumidor. Você não vai querer comprar um televisor por R$ 10, não é? 

9. Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro. VERDADE. Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido (artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor). Se a conta de telefone foi de R$ 200,00, por exemplo, e o cliente percebeu que o correto seriam R$ 150,00, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos. 

10. Se eu fizer uma compra de R$ 1,00 e quiser pagar com Cartão, o comerciante é obrigado a aceitar. VERDADE. Não existe valor mínimo para compra com Cartão. A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar com Cartão. Segundo o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista 

11. Os Bancos são obrigados a me oferecer serviços gratuitos. VERDADE. O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais. 

12. Se eu comprar um carro de um amigo e o veículo apresentar defeito, eu posso usar o Código de Defesa do Consumidor, desde que eu tenha uma testemunha. MITO. Quem compra um carro de outra pessoa e tem problemas não pode lançar mão do Código de Defesa do Consumidor ou reclamar no Procon. Isso porque essa não é uma relação de consumo. A pessoa pode se valer da Justiça comum, com base no Código Civil. 

13. Toda pessoa física tem direito à Isenção da Assinatura do telefone fixo. MITO. A cobrança da assinatura do telefone fixo é motivo de diversas ações na Justiça, principalmente por órgãos de defesa do consumidor. Mas, apesar de não existir uma legislação clara sobre o assunto, o entendimento que tem sido firmado nos tribunais é que a cobrança pode ser feita enquanto não houver decisão final sobre o tema.

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