Juiz de Sorocaba ordena que homem apague as mensagens ofensivas sob pena de multa diária de R$ 3 mil
Mais uma confusão envolvendo ofensas, tribunais e Facebook veio a público. A 1ª Vara Cível de Sorocaba determinou que um usuário da rede social apague comentários considerados ofensivos feitos a uma mulher. A autora do processo entrou na justiça alegando que esse homem passou a ofendê-la, sempre com palavras de baixo calão, no Facebook, após ela ter pedido demissão da empresa em que trabalhava (os nomes das partes não foram divulgados).
De acordo com a decisão do juiz Bruno Luiz Cassiolato, a partir da intimação, o réu deve excluir todo o conteúdo ofensivo apontado no processo, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, até o limite de R$ 9 mil. Caso o acusado volte a postar novas mensagens ofensivas, deverá pagar uma multa de R$ 1 mil por cada recado maldoso postado.
O Facebook também deve excluir o conteúdo, ou precisará arcar com as mesmas multas já aplicadas ao réu. [Tecmundo/VKarasinski] Fonte: Internet Legal
O Facebook também deve excluir o conteúdo, ou precisará arcar com as mesmas multas já aplicadas ao réu. [Tecmundo/VKarasinski] Fonte: Internet Legal
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