Sessão Vale Reprise
Matéria originalmente publicada em 16 de outubro de 2012
Diz o Art. 5º, inciso LXXIV da nossa Constituição: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. Para atender esse dispositivo da constituição, foi instituída em 1994 a Defensoria Pública da União. Problema resolvido? Vejamos: Para defender 80 milhões de brasileiros sem condições de arcar com as custas de advogado temos – pasmem – apenas 481 defensores públicos federais. Além deste brutal déficit, alguns defensores trabalham em salas improvisadas da Justiça Federal, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da OAB.
Ou seja, no âmbito da Justiça Federal, a batalha para o pobre está perdida. O acesso à Justiça continua sendo privilégio do Estado e dos brasileiros mais abastados.
Entendo que o dinheiro público que sobra após a roubalheira levada a cabo pelos políticos não dá para prover a extensão dos benefícios de forma ampla e geral, mas esse pouco dinheiro está sendo distribuído de forma justa? A frase título deste artigo é do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e continua atual como nunca. É justo ter 7.970 advogados para defender o governo e 481 advogados para defender a população?
O gasto com pessoal da Defensoria Pública da União representa apenas 0,74% do orçamento geral da União, cerca de R$ 150 milhões. Em outros órgãos, como no Ministério Público e na Advocacia Geral da União, os gastos estão na casa dos R$ 5,1 bilhões e R$ 2 bilhões de reais, respectivamente. Em suma, a Defensoria é o “primo pobre” do sistema.
Pelos dados de agosto de 2011, existiam no Brasil 3.574 juízes trabalhistas, 1.775 juízes federais, 1.698 membros do Ministério Público da União, 7.970 advogados gerais da União — e apenas, repito, apenas 481 defensores públicos federais.
Mas o maior absurdo é que a Defensoria Pública da União está vinculada ao Ministério da Justiça, logo, não possui autonomia administrativa nem orçamentária, isto é, a iniciativa da sua proposta orçamentária e sua gestão ficam adstritas à ingerência do Ministério da Justiça e ao Poder Executivo Federal. Pergunto: que interesse tem o Governo em fortalecer a estrutura de um órgão que propõe ações contra ele mesmo?
Hoje tramita na Câmara Federal a Proposta de Emenda à Constituição 82/2011, já aprovada pelo Senado, que confere autonomia administrativa e funcional às Defensorias Públicas da União (DPU) e do Distrito Federal.
Você pode ajudar cobrando do seu deputado a aprovação imediata da referida PEC e participando do abaixo assinado que apóia a criação de novos cargos de Defensor Público Federal, acessando o site: www.anadef.org.br
Encerro citando Horácio Xavier Franco Neto, coordenador do núcleo de defesa do consumidor: “A defesa intransigente dos direitos do cidadão pode incomodar muita gente, porém, jamais será um óbice para a incessante e diária luta para a efetiva entrega da Justiça para os mais necessitados desse País, que encontram na Defensoria Pública seu único e derradeiro instrumento de exercício de cidadania”.
de um colaborador deste blog
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