Comprou PC novo e não vai usar o Windows que veio instalado? Peça seu reembolso!
Quem comprou ou pretende comprar um novo computador (desktop ou laptop) com o sistema operacional Windows instalado não é obrigado a usar o sistema que veio na máquina. O valor do sistema operacional da Microsoft já está embutido no preço final do produto, mas e se o usuário decidir usar o Linux ou outro sistema operacional? E se ele já possui uma licença do Windows?
É possível conseguir o reembolso do SO que acompanha o PC, uma vez que a venda casada é proibida no Brasil. Ficou curioso? Saiba como proceder.
Pague apenas pela máquina, e não pelo sistema operacional
Quando estamos escolhendo qual computador levar pra casa, comumente nos deparamos com máquinas que nos agradam em vários aspectos. Mas, para muita gente, um aspecto especial faz a vontade de comprar o produto ir por água abaixo: ser "obrigado" a levar para casa o sistema operacional instalado no computador. Bem, na verdade, essa obrigação não existe.
Se você é um usuário Linux ou já possui uma licença do Windows e não vê necessidade de adquirir outra, pode conseguir seu reembolso com a Microsoft. O próprio contrato de licença de uso do Windows deixa clara a possibilidade:
"Caso você não esteja de acordo (com os termos de uso do Windows), não instale, copie ou utilize o software; você poderá devolvê-lo ao estabelecimento em que o adquiriu para obter reembolso total".
O primeiro passo é não ativar o sistema operacional ao adquirir a máquina, caso contrário, você não poderá pedir reembolso, mesmo com a certeza de que fez uma compra casada.
Para entender melhor, Paulo César Alves da Costa, advogado especialista em direito do consumidor e ex-diretor jurídico do PROCON de Uberlândia, Minas Gerais, explica:
"A venda casada é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, inciso I do CDC) e viola os direitos básicos do consumidor garantidos em lei (art. 6, incisos II, IV e VI do CDC). Ninguém pode ser obrigado a comprar um produto. A venda casada de computadores com software, seja quais forem, fica caracterizada quando não é facultada ao consumidor a compra destes produtos separadamente".
"Neste caso, o consumidor pode pleitear o reembolso do valor cobrado pelo software indesejado, bem como dos valores despendidos para conseguir este reembolso, tais como honorários advocatícios. Em casos específicos é possível ainda pleitear indenização por danos morais", reforça o advogado. [Canaltech]
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