sábado, 15 de março de 2014

O "dimenor" assassino ficará impune. De quem é a culpa?

Dilma Rousseff não tem culpa nenhuma no assassinato da garota Yorrally Ferreira, mas será, sim, culpada pela impunidade de seu assassino
  
Há 22 dias, CCJ do Senado rejeitou uma PEC contra a impunidade de menores assassinos; o governo federal, seus ministros e 11 senadores são culpados pela impunidade
Aloysio Nunes (à dir.) durante votação da PEC na CCJ do Senado

Diga-se o mesmo de José Eduardo Cardozo, Maria do Rosário, Gilberto Carvalho, da totalidade dos petistas, dos partidos de esquerda no geral, mas não só deles.

Há menos de um mês, no dia 19 de fevereiro, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado considerou inconstitucional uma proposta do senador paulista Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB, que, atenção!, não extingue a maioridade penal aos 18 anos, não! Apenas permite que, a depender do crime, com a autorização do juiz e depois de uma avaliação médica, haja a possibilidade de se processar criminalmente o menor entre 16 e 18 anos. Atenção! A lei da Suécia, da Dinamarca, da Suíça ou do Canadá é bem menos branda do que isso.

A proposta do senador é boa, mas foi considerada inconstitucional pela CCJ, o que é um absurdo! O Artigo 228 da Constituição prevê a inimputabilidade de menores de 18 anos. Nunes recorreu a uma emenda justamente por isso: para mudar o texto constitucional. Teria de ser aprovada por três quintos do Senado e da Câmara em duas votações. 

Ora, declarar que a proposta é inconstitucional implica considerar que a maioridade penal aos 18 anos é uma cláusula pétrea, que jamais poderá ser mudada. A inimputabilidade passaria a ser tratada como direito fundamental. É de uma estupidez sem limites. Mas é isso o que pensa Dilma. É isso o que pensa José Eduardo Cardozo, o ministro da Justiça, que andou espalhando por aí essa besteira.

O texto de Aloysio previa a possibilidade do processo criminal para pessoas entre 16 e 18 anos no caso dos crimes hediondos: homicídio qualificado, latrocínio, extorsão seguida de morte, sequestro… Reitero: seria um juiz da Infância e da Adolescência a tomar a decisão.

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