quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Provando do próprio veneno: Banco cai no golpe da letra pequena

Em 2008, Dmitri Agárkov, 42 anos, recebeu uma carta não solicitada do Tinkoff Credit Bank Systems (TKS), um dos bancos mais importantes da Rússia

A carta lhe oferecia um cartão de crédito e, para recebê-lo, este morador da cidade de Vorónezh tinha que imprimir e assinar um contrato enviado pela entidade. Acontece que o russo fez o que muitos sonham: impor suas próprias condições a um banco utilizando as mesmas argúcias que estes praticam com seus clientes.

Dimitri escaneou o contrato original, fez substanciais modificações e remeteu à empresa sua versão do documento. O pessoal do TKS não detectou as mudanças em letras minúsculas e após alguns poucos dias mandou o cartão de crédito para Dimitri sob as condições redigidas pelo próprio cliente.

O novo documento estabelecia que a conta não teria nenhum encargo para o contratante. Continha, ademais, uma série de cláusulas que multavam o banco por cada modificação unilateral do contrato: de acordo com o texto assinado entre o cliente e TKS, Dimitri deveria ser indenizado com uma soma equivalente a 91 mil dólares por cada mudança unilateral realizada pela empresa. O novo documento estipulava também que o cliente teria direito a outros 182 mil dólares no caso do banco cancelar o contrato.

Em 2010 a TKS cancelou o cartão do cliente devido a atrasos nos pagamentos, e dois anos depois processou o homem para receber o dinheiro que, segundo a entidade, superava os 1.363 dólares, por taxas não pagas. No entanto, Dimitri solicitou a verificação do documento e o juiz determinou que o contrato assinado em 2008 era totalmente válido ao considerar que o cliente tinha direito a propor suas próprias condições, dessa forma o tribunal decidiu que Dimitri pagasse apenas um saldo devedor de 575 dólares, sem nenhum encargo, conforme as condições do acordo.

O banco justificou-se que quando deu o visto à proposta do cliente a entidade estava começando suas atividades e os critérios de formalização de contratos ainda não estavam bem definidos. Mas Dimitri não quer nem saber e está exigindo na justiça que o TKS o indenize em 727 mil dólares por ter violado vários dos pontos estipulados pelo documento de contratação do cartão, entre eles a proibição de rescindir o acordo unilateralmente.

O advogado do banco assegura que, em vez de uma alta compensação, Dimitri receberá uma condenação de quatro anos de prisão por fraude. Mas o cidadão russo apenas ri, confia que está agindo de acordo com a lei, não cede em seu empenho e opina que os únicos culpados são os empregados da TKS, que assinaram documentos sem nem sequer lê-los. A próxima audiência está prevista para final de setembro. [mdig]

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