Em 2008, Dmitri Agárkov, 42 anos, recebeu uma carta não solicitada do Tinkoff Credit Bank Systems (TKS), um dos bancos mais importantes da Rússia
A carta lhe oferecia um cartão de crédito e, para recebê-lo, este morador da cidade de Vorónezh tinha que imprimir e assinar um contrato enviado pela entidade. Acontece que o russo fez o que muitos sonham: impor suas próprias condições a um banco utilizando as mesmas argúcias que estes praticam com seus clientes.
Dimitri escaneou o contrato original, fez substanciais modificações e remeteu à empresa sua versão do documento. O pessoal do TKS não detectou as mudanças em letras minúsculas e após alguns poucos dias mandou o cartão de crédito para Dimitri sob as condições redigidas pelo próprio cliente.
O novo documento estabelecia que a conta não teria nenhum encargo para o contratante. Continha, ademais, uma série de cláusulas que multavam o banco por cada modificação unilateral do contrato: de acordo com o texto assinado entre o cliente e TKS, Dimitri deveria ser indenizado com uma soma equivalente a 91 mil dólares por cada mudança unilateral realizada pela empresa. O novo documento estipulava também que o cliente teria direito a outros 182 mil dólares no caso do banco cancelar o contrato.
Em 2010 a TKS cancelou o cartão do cliente devido a atrasos nos pagamentos, e dois anos depois processou o homem para receber o dinheiro que, segundo a entidade, superava os 1.363 dólares, por taxas não pagas. No entanto, Dimitri solicitou a verificação do documento e o juiz determinou que o contrato assinado em 2008 era totalmente válido ao considerar que o cliente tinha direito a propor suas próprias condições, dessa forma o tribunal decidiu que Dimitri pagasse apenas um saldo devedor de 575 dólares, sem nenhum encargo, conforme as condições do acordo.
O banco justificou-se que quando deu o visto à proposta do cliente a entidade estava começando suas atividades e os critérios de formalização de contratos ainda não estavam bem definidos. Mas Dimitri não quer nem saber e está exigindo na justiça que o TKS o indenize em 727 mil dólares por ter violado vários dos pontos estipulados pelo documento de contratação do cartão, entre eles a proibição de rescindir o acordo unilateralmente.
O advogado do banco assegura que, em vez de uma alta compensação, Dimitri receberá uma condenação de quatro anos de prisão por fraude. Mas o cidadão russo apenas ri, confia que está agindo de acordo com a lei, não cede em seu empenho e opina que os únicos culpados são os empregados da TKS, que assinaram documentos sem nem sequer lê-los. A próxima audiência está prevista para final de setembro. [mdig]
Nenhum comentário:
Postar um comentário