segunda-feira, 11 de julho de 2011

Informação é direito básico...

Eu estou muito insatisfeita com os serviços da TIM, minha conta  chegou errada pelo 6 mês consecutivo. Perdi a paciência e encaminhei o caso para,  ANATEL (super recomendo, independente da operadora eles resolvem e dão toda atenção que por direito temos e não recebemos), também me aborreci com a GOL. Enfim...estou injuriada....
Ultimamente tenho visto que: O consumidor vai ás compras e não vê os preços em vitrines; o voo atrasa e o consumidor não sabe o porquê, tampouco quando poderá viajar; a TV a cabo está fora do ar, a internet caiu, o consumidor procura pela empresa e fica sem saber o motivo; liga para o SAC e quando consegue ser antendido, não lhe resolvem o problema criado por eles mesmos; o plano de saúde nega cobertura e não justifica claramente; enfim, são muitas as situações cotidianas que colocam o consumidor em situação de insatisfação. Para enfrentar tal situação cotidianas que colocam o consumidor em situação de insatisfação. Para enfrentar tal situação o Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabeleceu como direito básico do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam (Art.6, III da Lei 8.078/90). Note-se que quando uma norma estabelece um direito a uma determinada categoria (no caso, o consumidor), há um correlato dever á outra parte envolvida na relação (no caso, o fornecedor). Os consumidores somente são submetidos aos tratamentos exemplificados no começo do artigo, por falha na prestação de serviços. O fornecedor não cumpriu adequadamente com sua obrigação e lesou o consumidor em um direito básico. Vê-se na citada falha um desrespeito ao consumidor que tem suas legítimas expectativas frustradas em situações que seriam facilmente contornadas ou, ao menos, deixariam de ser agravadas. Isso porque o consumidor quando procura, por exemplo, pela atendente para receber informações sobre os motivos do atraso do voo e quando haverá o cumprimento da oferta, somente houve essa procura pelo atraso do qual o consumidor não tem nenhuma responsabilidade: Importante salientar que falhas vão sempre existir, mas as empresas somente serão respeitadas pelos consumidores quando souberem lidar com as falhas e se comunicar adequadamente com seus clientes.
Nesses casos recomendo que procure independente da situação uma "Comissão de Direito do Consumidor" ou até mesmo um advogado. Porque só assim vamos poder mudar esse quadro de descaso e incompetência...

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