quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Mensalão: condenados devem cumprir pena imediatamente

Supremo Tribunal Federal decide pela execução imediata das penas dos condenados no mensalão

O presidente do do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, acompanhado dos demais ministros, ingressam no plenário para retomada da análise os segundos embargos declaratórios apresentados por dez réus da ação penal 470, conhecida como mensalão. Eles devem definir em que momento os condenados que não têm direito a novos recursos começam a cumprir a pena Antônio Araújo/UOL

Em uma sessão longa, confusa e marcada por discussões, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (13) pela execução imediata das penas da maioria dos condenados do mensalão. Todos os ministros seguiram este entendimento, proposto pelo relator do processo, Joaquim Barbosa, presidente da Corte. Ainda não há um número definido de quantos réus começarão a cumprir as penas, mas serão no mínimo 17 condenados --há dúvidas sobre cinco réus.

Com esta decisão, tanto réus que poderão ser submetidos a um novo julgamento em 2014 --como o ex-ministro José Dirceu e o publicitário Marcos Valério-- porque puderam recorrer com embargos infringentes, como os que não podem mais apresentar recursos, começam a cumprir as penas imediatamente.

Dos 25 réus condenados no mensalão, 12 não podem apresentar mais nenhum recurso no processo e não têm mais nenhuma instância para recorrer. Leia a matéria completa no UOL.

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